A aprovação jurídica de uma reserva é necessária em alguns casos, como, por exemplo:
- • O cliente que reservou uma unidade fora do estado de sua residência;
- • O cliente que possui dependência jurídica de terceiros (idosos, menores de idade...);
- • A reserva que possui dependência jurídica de alguma pessoa.
Sua incorporadora deverá configurar em "Tipos de Associação", quais tipos de associados deverão passar pela aprovação jurídica. Dessa forma, os tipos de associação configurados para passarem por aprovação jurídica, entrarão automaticamente na tela de Aprovação Jurídica das Reservas. Para saber como cadastrar os tipos de associações, clique aqui.
Confira neste artigo:
Pré-requisitos
Para realizar a aprovação jurídica das reservas é necessário que o seu perfil de acesso tenha as seguintes permissões liberadas (aba "Comercial"):
Aprovação jurídica das reservas
Pesquise por “Aprovação Jurídica das Reservas”.
Nessa tela temos a listagem de todas as reservas que precisam de aprovação jurídica.

Aqui você consegue visualizar as seguintes informações:
- • Dados da reserva: número do ID e data do cadastro;
- • Dados do cliente: e-mail e telefone;
- • Dados da unidade: nome do empreendimento e bloco;
- • Situação: situação da reserva em relação ao workflow de reserva;
- • Tipo: tipo de reserva.

Ao clicar em “Aprovar”, será exibido o pop-up para você confirmar a aprovação jurídica da reserva.

Clicando em “Administrar”, você irá para a tela do administrar daquela reserva para poder realizar a aprovação jurídica.

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