Com o Portal do Síndico, o síndico poderá administrar de forma mais prática os atendimentos e assistências técnicas dos empreendimentos que ele é responsável. Além disso, se ele estiver com a permissão habilitada, ele poderá abrir atendimentos e assistências técnicas.
Confira neste artigo:
Pré-requisito
Ter cadastro como síndico no Portal do Gestor. Para saber como, clique aqui.
Como utilizar o Portal do Síndico
O acesso do Portal do Síndico é realizado através da mesma URL que do cliente: nomedasuaempresa.cvcrm.com.br/cliente
Para entrar como síndico, clique em “Acesse como síndico” e insira o CPF/CNPJ cadastrado e a senha.
No menu “Atendimento”, o síndico poderá visualizar os atendimentos abertos por ele através do portal e dos atendimentos abertos para ele através do Portal Gestor.
Ao clicar em “Ver Atendimento”, ele conseguirá visualizar as informações desse atendimento. Além disso, ele poderá adicionar uma resposta e arquivos.
Caso ele possa abrir um atendimento, haverá o botão “Novo Atendimento”.
Da mesma forma acontece com as assistências, ou seja, ele consegue visualizar as assistências abertas, visualizar a assistência e adicionar uma mensagem/arquivos, e consegue abrir uma nova assistência se tiver permissão.
Obs.: o síndico só poderá abrir e visualizar atendimentos/assistências relacionadas as áreas comuns.
No menu “Documentos”, o síndico terá acesso aos documentos que forem anexados no seu cadastro através do Portal do Gestor.
Além disso, ele consegue consultar os documentos dos empreendimentos. Se ele tiver permissão, poderá adicionar um novo documento e selecionar de qual empreendimento e unidade aquele documento pertence.
Atenção! Se o síndico também for um cliente, ou seja, tenha uma unidade comprada, ele deverá ter cadastros diferentes para acessar o seu Portal do Cliente e o Portal do Síndico.
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